TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO CLIENTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IRREGULARIDADE. DANO PRESUMÍVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes gera o direito à indenização independentemente da comprovação do dano moral, que, na hipótese, é «in re ipsa". Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, no sentido de inibir eventuais e futuros atos danosos. A condenação não deve ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuar o instituto do dano moral. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros fluem a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54/STJ) e a correção monetária do valor da indenização por danos morais desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ).
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