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DOC. 422.7408.5508.6890

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - DISCUSSÃO INCABÍVEL NESTA VIA ESTREITA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INVESTIGAÇÕES DE FATOS GRAVES EM CURSO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁREIS PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - DEPENDÊNCIA FAMILIAR - NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO. - A

tese de negativa de autoria é incompatível com a presente ação constitucional, vez que importa em dilação probatória. - Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que está se revela indispensável para a garantia da ordem pública. - Inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública, conforme jurisprudência já pacificada do STJ. - Também a pena máxima cominada ao crime em questão autoriza a sua custódia cautelar. - As condições favoráveis, isoladamente, não são suficientes para justificar uma ordem de soltura. - A mera alegação de que o paciente é o único responsável pelos cuidados de um ente familiar não é fundamento capaz de justificar a revogação da prisão preventiva, ainda mais diante da ausência de provas do alegado. - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do delito imputado ao paciente, mormente quando presentes outras circunst

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