TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame: Wesley Vieira Trindade foi condenado a um ano, quatro meses e dezessete dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de doze dias-multa, por infração aos CTB, art. 306 e CTB art. 303, com suspensão do direito de dirigir por cinco meses e quinze dias. A condenação transitou em julgado. O réu ajuizou revisão criminal alegando insuficiência probatória e, subsidiariamente, pediu desclassificação da conduta, redução da pena e abrandamento do regime. A revisão foi julgada improcedente. Em nova revisão, o réu argumenta que a condenação contrariou a evidência dos autos ao reconhecer a reincidência e alega nulidade da citação e ausência de laudo de lesões.
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