TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FATOS OCORRIDOS NO BAIRRO DA FREQUESIA (JACAREPAGUA). RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 27/2016. OBSERVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL ¿ REGIONAL JACAREPAGUÁ.
Ao autor do fato foi imputada a suposta prática do crime ínsito no art. 129, §13º, do CP, com a incidência da Lei 11340/06. E, distribuídos os autos ao III Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Jacarepaguá, após ter a vítima afirmado, de forma informal, em Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 21 de novembro de 2023, que o delito se deu no bairro Anil, a Magistrada declinou de sua competência para a do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional da Barra da Tijuca, sendo suscitado este conflito. Contudo, verificado, em consulta ao site dos Correios e de acordo com a Resolução TJ/OE/RJ 27/2016, que o logradouro, palco do fato típico, pertence ao bairro da Freguesia (Jacarepaguá), de forma a declarar a competência do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital da Regional de Jacarepaguá.
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