TJSP. Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que, ao deferir o processamento, determinou o desbloqueio dos valores constritos na execução promovida pelo Banco Bocom BBM S/A. Inconformismo. Não acolhimento. Execução de crédito concursal. Bloqueios financeiros, feitos pela ferramenta «teimosinha» (perene), que se verificaram após a distribuição da recuperação judicial, antes e depois do seu processamento. Em que pese o efeito ex nunc da decisão que defere o processamento da recuperação, não é dado permitir a satisfação de credor concursal, em detrimento dos seus pares, sobretudo porque, na hipótese, o bloqueio financeiro não deve ser considerado como ato processual consumado, ante a pendência do julgamento de embargos à execução. Decisão mantida. Recurso desprovido
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