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DOC. 422.4254.9492.1822

TJSP. Direito acidentário. Pedreiro. Acidente de trabalho. Fratura do punho esquerdo. Sentença de procedência. Reexame necessário. Lesão consolidada. Incapacidade parcial e permanente verificada. Nexo causal não controvertido e confirmado pelo empregador. Laudo pericial claro e conclusivo. Auxílio-acidente devido. Termo inicial. Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Juros e correção monetária nos termos da Emenda Constitucional 113/21. Honorários advocatícios. Fixação na fase de liquidação da sentença, observada a Súmula 111/STJ. Recurso do autor. Revisão administrativa. Possibilidade restrita à obrigação de se submeter à perícia administrativa. Previsão legal. Lei, Art. 101, I 8213/1991. Revogação. Paralelismo das formas. Necessidade de ação judicial para cancelamento do benefício. Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 113/21. ADIs 7047 e 7064. Incidência da SELIC para o período do precatório julgada constitucional. Ratio decidendi aplicável também para o período anterior ao precatório. Fixação de honorários no caso de sentença ilíquida deve ocorrer na fase de liquidação, por expressa previsão legal. Reexame necessário conhecido de ofício e provido em parte para corrigir a sentença no que concerne aos critérios de atualização, e recurso do autor provido em parte para prever que a revogação do benefício depende de ação judicial

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