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DOC. 422.1091.3048.5218

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Plano de saúde. Alegação de urgência e de negativa de autorização para internação em clínicas psiquiátricas credenciadas ao plano. Sentença de procedência que confirmou a tutela provisória no sentido de custeio da internação do autor na clínica em que foi internado emergencialmente e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. Recurso da demandada. Graves transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de múltiplas drogas, havendo risco premente de morte e quadro de ideação suicida. Laudo médico que atesta a necessidade urgente de internação do paciente, após grave surto psicótico. Plano de saúde que indicou a rede credenciada, mas não demonstra a disponibilidade imediata de vaga. Autor que comprova as negativas de atendimento emergencial perante as clínicas psiquiátricas conveniadas ao plano de saúde. Quadro de saúde do paciente que impossibilita a sua remoção, de acordo com a declaração do médico assistente. Cabimento do reembolso das despesas com a internação efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada, considerando a insuficiência de estabelecimento credenciado no local e a urgência do procedimento. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 12, VI. Superação do entendimento de que o rol de procedimentos e eventos da ANS é, em regra, taxativo, diante do advento da Lei . 14.454/22. Coparticipação na internação para tratamento psiquiátrico que não se aplica no caso concreto, diante da ausência de previsão contratual neste sentido. Danos morais caracterizados e fixados em patamar razoável. Súmula 343/TJRJ. Jurisprudência desta Corte. Recurso desprovido.

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