TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA ONLINE. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA. CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ESFERA DE DISPONIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 833, X do CPC, é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. 2. Se a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a penhora online recaiu sobre sua remuneração, verba alimentar ou reserva financeira para fins de subsistência, deve ser mantida a constrição. 3. Recurso parcialmente provido.
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