TJSP. Revisão Criminal. Requerente condenada definitivamente pelos crimes de homicídio qualificado e coação no curso do processo. 1. Decisão contrária à evidência dos autos, que autoriza a revisão criminal (CPP, art. 621, I), é somente aquela que, dentro de um quadro de razoabilidade, divorcia-se totalmente do quadro probatório produzido na persecução penal. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação. Em sede de revisão criminal, cumpre ao condenado o ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, ou seja, no caso, de que a condenação contrasta a evidência dos autos. E não se desincumbido a contento desta tarefa, não conseguirá êxito em sua pretensão revisional. Reconhecimento da qualificadora referente ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima que não constitui uma deliberação em total descompasso com a prova; há dados probatórios que fazem da condenação uma decisão que não desborda de um quadro de razoabilidade. 2. Circunstâncias judiciais que justificam a pena-base acima do mínimo legal. 3. Requerente que confessou a prática do crime. Jurisprudência do STJ no sentido de que, nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, deve se reconhecer a atenuante genérica da confissão espontânea mesmo nos casos de confissão parcial ou qualificada, judicial ou extrajudicial. Pena reduzida. Pedido parcialmente deferido.
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