TJSP. Habeas Corpus. Art. 121, § 2º, I, cc CP, art. 14, II e arts. 15 e 16, § 1º, da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69. Pleito de indeferimento da produção de provas consistente em juntada de laudos periciais. A juntada posterior à audiência de instrução e julgamento não fere, por si só, os princípios constitucionais, quando garantida o direito da parte da manifestar-se quanto aos elementos probatórios. Pleito de revogação da prisão preventiva. Decisão devidamente fundamentada. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Disparos de arma de fogo em via pública com fins de atingir a vítima e, após ação policial, disparos contra viatura. Tentativa de fuga do local do crime. Necessidade de manutenção da cautelar para garantia da ordem pública. Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Excesso de prazo não configurado. Ordem denegada
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