TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em razão de alegado erro médico - Suscitado conflito pelo MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública em face do MMº. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, ambos da Comarca de Santos - Polo passivo ocupado por associação civil de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, gestora do Hospital dos Estivadores do Município de Santos e a profissional de saúde por ela contratada - Instituição que, apesar de prestar serviços mediante convênio com o SUS, é mera associação civil em colaboração com o Estado - Inaplicabilidade das hipóteses de competência das Varas Especializadas da Fazenda Pública, conforme o art. 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo Aplicação da Súmula 73 deste Tribunal de Justiça - Reconhecimento da competência do Juízo suscitado (MMº. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos)
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