TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. DEDUÇÃO DA PARCELA REFERENTE AO IR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Verifica-se que a executada não impugnou os fundamentos adotados para a negativa de seguimento do agravo de instrumento em relação aos temas em epígrafe, a saber, que « mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria », estando, « Ausente o prequestionamento, incidem a Súmula 297/TST, I e o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I ». Incidência da Súmula 422/TST, I como óbice ao destrancamento do apelo. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito