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DOC. 421.6950.7481.7304

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA . EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA.

Trata-se de ação de produção antecipada de provas em que o Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que tenha apresentado os documentos quando citada. Constata-se a desconformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que é incabível o pagamento de honorários advocatícios no caso de ação de produção antecipada de prova, consistente na exibição de documentos, quando ausente pretensão resistida, tendo em vista tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária. Julgados oriundos da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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