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DOC. 421.6668.6535.2566

TJSP. Empreendimento em Ribeirão Preto. Dúvida razoável do prazo de entrega da obra, pois pode ser que prevaleça o que consta do contrato definitivo celebrado com alienação fiduciária em favor da CEF e que acusa prazo a vencer. Pretensão do autor de obter imissão na posse inaudita altera parte sem confirmar que a obra foi finalizada e o «habite-se» expedido. A carta de citação da primeira empresa que celebrou negócio com o autor e que figurou no contrato final como agente promotor não é a a construtora, porquanto lá consta a MRV, que não foi incluída na lide. Inviabilidade de emitir tutela de urgência. Não provimento

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