TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. TEMA REPETITIVO 535 DO C. STJ. INCIDÊNCIA DO VERBETE 59 DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. O CPC/73, art. 273, de maneira prudente, estabeleceu os pressupostos para a sua concessão. Em que pesem as alterações realizadas pelo CPC/2015 sobre a matéria, com inovações de procedimento e a previsão da tutela de evidência, os requisitos de concessão da tutela antecipada de urgência permanecem íntegros, ex vi do art. 300 (¿a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo¿). Logo, a referida prova deve levar o julgador ao convencimento da verossimilhança da alegação. Ademais, é imprescindível que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, a decisão recorrida não se afigurava teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Ora, diversamente do que sustenta a parte agravante, inexiste nos autos vasta prova sobre a ilegitimidade da cobrança, poia o demandante instruíra sua exordial apenas com uma fatura, pretensa ordem de serviço manuscrita, na qual se pleiteara o refaturamento, e documentos sobre sua hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade de justiça. Nessa esteira, em atenção ao entendimento sedimentado pelo C. STJ, a priori, necessária a dilação probatória. Inteligência do Tema Repetitivo 565: A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades. Precedentes dessa Corte. Por conseguinte, a decisão atacada não se mostra teratológica, nem contrária à lei ou às provas constantes nos autos, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência da Súmula 59, do TJRJ. Recurso desprovido
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