TJSP. Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais e morais. I. Caso em exame. O requerente pretende receber do tomador do serviço de frete, indenização em razão do acidente de trânsito que sofrera. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. II. Questões em discussão. a) responsabilidade do réu pelo acidente de trânsito; b) responsabilidade do réu pelos prejuízos materiais e morais sofridos pelo autor; c) nexo de causalidade entre a conduta do réu e o prejuízo experimentado pelo autor. III. Razões de decidir. O autor, transportador autônomo de carga independente, era responsável, perante a recorrida, pela execução do serviço de transporte de carga, desde o local em que a recebera até o destino. Da narrativa autoral não é possível concluir que a recorrida tenha contribuído para o acidente, tampouco para os danos experimentados pelo requerente. O boletim de ocorrência informa que o acidente decorreu da perda de controle do autor na condução do veículo. Os danos eventualmente causados ao autor tiveram origem em uma conduta atribuível a ele próprio, ou ao condutor ou proprietário do outro veículo. Não há nexo de causalidade entre o prejuízo experimentado pelo autor e a conduta da ré. IV. Dispositivo e tese. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: arts. 2º, 4º, 5º e 7º da Lei 11.442/07
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