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DOC. 421.3555.1515.1634

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERIGO COMUM. IMPRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. EXCESSO ACUSATÓRIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Apelação interposta pelo Ministério Público e recurso em sentido estrito manejado por acusado contra decisão que pronunciou parcialmente um réu por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, c/c art. 14, II, e art. 73, CP) e corrupção de menor (art. 244-B, §2º, ECA), impronunciando-o em relação a outro fato, bem como absolvendo corréu de todas as imputações e excluindo parte da imputação por excesso acusatório. O Ministério Público requereu a pronúncia integral dos acusados, com inclusão das qualificadoras excluídas e requalificação do fato desclassificado. A defesa, por sua vez, alegou ausência de dolo, postulou a desclassificação da conduta, exclusão de qualificadoras e impronúncia quanto à corrupção de menor.

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