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DOC. 421.2370.7414.3243

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO NO SUS. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UM DOS JUIZADOS FAZENDÁRIOS. DESCABIMENTO.

Insurge-se a agravante, que pleiteia o fornecimento do medicamento Dupilumabe frasco-ampola 300mg, para o tratamento de Asma Grave Eosinofílica, contra decisão que retificou o valor da causa para R$ 84.000,00, com base no Enunciado 2, do TJ 73/2013, e declinou a competência para um dos Juizados Especiais Fazendários. Nas ações de fornecimento de medicamento de uso contínuo, tal como no caso sob análise, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido e ser calculado de modo a contemplar o custo anual do tratamento, conforme art. 292, §2º, do CPC. Tratando-se de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado no SUS, deve-se observar o entendimento firmado no Tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243) do Supremo Tribunal Federal, para considerar como custo unitário o Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG), com alíquota zero, divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED - Lei 10.742/2003) . Na espécie, o valor da causa ultrapassa o limite de 60 salários-mínimos, estabelecidos na Lei 12.153/2009 e na Lei Estadual 5.781/10. Decisão que merece reforma, por carecer de fundamentação idônea. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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