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DOC. 421.2147.4796.9383

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «limbo previdenciário», «indenização por dano moral» e «valor da indenização por dano moral», pois se cuidam de pretensões que não ultrapassam a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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