TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policiais militares da ativa, inativos e pensionistas. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Suspensão determinada no mandado de segurança coletivo porque não decidida a questão do adicional de insalubridade. IRDR, Tema 47.A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. No caso dos policiais militares, a vantagem é regular e permanente porque inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria. Vantagem que deve ser incluída na base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Suspensão que cumpre afastar. Recurso provido
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