TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA c/c EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
Insurgência contra decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do agravado ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA, porque mero estipulante. Em se tratando da modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável, a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Tema 1112 do C STJ. Precedente desta C. Câmara. Recurso provido
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