TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SÚMULA 372/TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia debatida nos autos concernente aos temas «Incorporação da gratificação de função - Súmula 372/TST» e «Gratuidade de justiça». A transcrição realizada pela reclamada revela-se insuficiente e dificulta também a demonstração analítica entre os fundamentos decisórios e as teses recursais (violação a dispositivos constitucionais e/ou legais, bem como contrariedade a súmula, além de divergência jurisprudencial). E foi, justamente, o que ocorreu no caso em exame. Pelo exposto, de uma forma ou de outra, verifica-se que a recorrente deixou de indicar todos os trechos pertinentes do acórdão, bem como de promover o devido cotejo analítico, desatendendo ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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