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DOC. 421.0446.6561.1371

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pretensão dos autores, guardas municipais, de enquadramento funcional e verbas remuneratórias, em razão de possuírem ensino médio. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Limitações orçamentárias que não podem ser óbice ao exercício do direito ao enquadramento, previsto em lei, uma vez que preenchidos os requisitos pelos autores. Mora da municipalidade na adequação do disposto na Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral dos Guardas Municipais) que não pode ser suportada pelo servidor público. De outro viés, assiste razão ao apelante, pois, após 9/12/2021, deve incidir sobre o montante devido apenas a taxa Selic. Reforma da sentença, em sede de remessa necessária, para que os honorários advocatícios de sucumbência sejam fixados em sede de liquidação do julgado, na forma do art. 85, §4o, II, do CPC, observadas as disposições contidas nos §§ 3o e 5o do mesmo diploma legal, bem como para a exclusão da taxa judiciária. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.

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