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DOC. 420.9394.1637.2552

TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRÊMIO. PARCELA VARIÁVEL. ATINGIMENTO DE METAS. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRÊMIO. PARCELA VARIÁVEL. ATINGIMENTO DE METAS. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 340/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRÊMIO. PARCELA VARIÁVEL. ATINGIMENTO DE METAS. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. O Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras, registrou que sobre a parte variável do salário (prêmios), deveria ser aplicado somente o adicional, nos termos da Súmula 340/TST. A análise das premissas fáticas consignadas no acórdão regional revela que os prêmios eram pagos em razão do atingimento de metas estipuladas pela Reclamada. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios» por atingimento de metas possuem natureza jurídica diversa das «comissões», não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST, mas a Súmula 264/TST. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 340/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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