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DOC. 420.8095.2722.4408

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CÂMARA CÍVEL. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ENUNCIADO 3 DA ENFAM. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Município de Elói Mendes contra sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que determinou o fornecimento do medicamento enoxaparina 40mg a gestante diagnosticada com trombofilia, conforme prescrição médica. O Município alega ilegitimidade passiva, limitação orçamentária e violação ao princípio da reserva do possível.

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