TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II/TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, instância soberana na análise das provas, registrou que « os documentos carreados aos autos demonstram que a autora se aposentou em 22.05.2017, quando passou a receber a complementação de aposentadoria pela PETROS, sendo incontroverso, portanto, que a mesma, no momento do ajuizamento da ação coletiva, encontrava-se na qualidade de empregada ativa da PETROBRAS, o que lhe retira a legitimidade para propor a presente demanda ». Fez constar, ainda, que « a petição inicial da ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO/RJ, em 23.05.2011, registra que os substituídos são ex-empregados ou dependentes de ex-empregados que recebiam a parcela PL/DL-71, não havendo qualquer referência no que tange aos «futuros ex-empregados» da PETROBRAS ». Nesse contexto, em que, não obstante a ampla substituição processual prevista no CF/88, art. 8º, III, o sindicato autor da ação coletiva tenha delimitado os interesses subjetivos da lide para alcançar os « ex-empregados e dependentes de ex-empregados » e ainda que na data do ajuizamento da referida ação a exequente não era « ex-empregada », somente o revolvimento do acervo fático probatório possibilitaria entendimento diverso, em ordem a reconhecer violação dos dispositivos constitucionais invocados, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo, da CF/88. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
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