TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA -
Candidato eliminado do certame devido à realização da prova objetiva sem a utilização de trajes forenses (item 12.13 do Edital DP 1/2023) - Pretensão de prosseguir nas demais fases do concurso - Perda superveniente de interesse de agir - Candidato que, ao ser reintegrado no certame, teve sua prova corrigida, não atingindo a pontuação mínima necessária na primeira fase - Além disso, no acordo celebrado na ação civil pública 1003612-52.2024.8.26.0562, as disposições do Edital sobre o uso de trajes forenses foram afastadas, com readmissão de todos os candidatos do concurso eliminados em função dos itens 12.13 e 12.52 do Edital - Perda de objeto reconhecida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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