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DOC. 420.4316.1931.4789

TJSP. Apelação. Servidores públicos municipais. Agentes comunitários de saúde. Adicional de insalubridade, incluindo pagamento retroativo. Transposição do regime celetista para estatutário que não afasta a competência da Justiça Comum para o julgamento de todo o período discutido. Previsão do adicional na Lei Orgânica do Município de Guarulhos (art. 89, XVI), regulamentado pelo Decreto Municipal 17.664/93. Aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1143: «A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento". Cerceamento de defesa configurado. Prova pericial indispensável para verificar o desempenho de atividade profissional em condições insalubres pelos autores, bem como o respectivo percentual devido. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.

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