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DOC. 420.2395.3071.0615

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. Neste sentido, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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