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DOC. 420.1754.4673.1194

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGISTROS UNIFORMES. SÚMULA 338/TST, III. FGTS. ÔNUS DO EMPREGADOR PARA COMPROVAR A REGULARIDADE DOS RECOLHIMENTOS. SÚMULA 461/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.

A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento .

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