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DOC. 420.0334.5521.9682

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL QUANTO À NATUREZA DO CONTRATO - IRDR TEMA 73 -VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - IRRELEVÂNCIA - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA. - I-

Não há que se falar em ausência de dialeticidade na hipótese em que pelos argumentos trazidos na peça recursal é possível identificar-se a presença de fundamentos de fato e de direito voltados à desconstituição da sentença recorrida. II- A pretensão de anulação do negócio jurídico mediante o reconhecimento de vício de consentimento decorre de erro substancial na contratação, se submete ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II do CC. Considerando que a presente ação foi ajuizada mais de 5 anos após a contratação, não há como deixar de reconhecer a decadência do direito invocado. III- No caso, a pretensão formulada pela parte autora dirige-se contra a validade do negócio jurídico entabulado, por vício de consentimento, estando sujeita, portanto, ao prazo decadencial cujo termo inicial é a data da celebração do contrato, não sendo aplicável a tese de trato sucessivo, uma vez que a suposta violação decorre de um único ato jurídico, a assinatura do contrato, e não, de sucessivos descontos supostamente indevidos.

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