TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO QUE PROCEDEU A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (PRD) EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (PPL). POSSIBILIDADE. APENADA QUE DEIXOU DE COMUNICAR NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO, ÔNUS QUE LHE INCUMBE, BEM COMO A SUA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
Apenada condenada à 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias-multa, sendo a pena corporal substituída por duas restritivas de direito, nas modalidades de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
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