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DOC. 419.7815.6426.6264

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE BICICLETA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. FALTA DE CUIDADOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.

Caso em que a parte autora alega que teve sua bicicleta furtada nas dependências do estacionamento da ré. Falta de cuidado da parte consumidora que deixou sua bicicleta no local destinado, porém, sem trava de segurança outro ítem que pudesse evitar o furto. Exclusão do nexo causal em face da culpa exclusiva da vítima. CDC, art. 14, § 3º. Inexistência do dever de indenizar, já que não configurado o nexo causal. Sentença reformada. 

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