TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DESMEMBRAMENTO ADMINISTRATIVO DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA SEM AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA - NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR DO CONTRIBUINTE - SENTENÇA MANTIDA. O
desdobramento administrativo da inscrição fiscal, sem a correspondente averbação no registro imobiliário, compromete a transparência e publicidade dos atos administrativos, impedindo a ciência inequívoca do contribuinte acerca da tributação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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