TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Insurgência contra decisão que revogou a tutela de urgência anteriormente deferida para obrigar a ré Jurema R. Pereira a proceder ao fechamento das aberturas (portão e janelas) construídas no muro/parede do Lote 03, Q. 25, loteamento Jd. Rio Mar (fundos), identificado pelo 1704, na divisa com o Lote 10, Quadra 8, Jd. Silmara, de propriedade do Município/agravante - MANUTENÇÃO DO DECISUM - Ausência de demonstração, em sede de cognição sumária, da presença dos requisitos legais para o deferimento da tutela pretendida - Não restou cabalmente demonstrado nos autos principais que o imóvel da agravada Jurema R. Pereira faz divisa, parede/parede, com o terreno pertencente ao Município/agravante, como alegado na inicial - Designação de perícia no local do imóvel em questão, como considerado pelo juízo da causa, que se afigura imprescindível à cognição plena da questão controvertida - Probabilidade do direito invocado não demonstrada - Requisito do art. 300, «caput», do CPC - Decisão mantida - Recurso improvido.
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