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DOC. 419.5012.1533.5350

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.

Insurgência do Ministério Público quanto à progressão ao regime semiaberto sem a realização do exame criminológico. Não cabimento. Realização do exame que deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Precedentes do STJ. Mérito à progressão. Elementos dos autos que indicam bom comportamento carcerário do apenado, que estudou e desempenhou atividades laborais durante o período de custódia. Anotação de falta grave reabilitada em 2023, incapaz de justificar a necessidade do exame criminológico. Requisito subjetivo preenchido. Recurso não provido

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