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DOC. 419.2017.2364.3171

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -

Pessoa física - Apesar de não outorgado à recorrente prazo suplementar para comprovação da hipossuficiência econômica, os documentos que acompanham a peça inaugural demonstram não ser pessoa financeiramente vulnerável - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da hipossuficiência - Renúncia do autor em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível, tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono» ou «ad exitum» - Circunstâncias que militam contra a alegada escassez de recursos - Última remuneração informada na carteira de trabalho digital foi no valor de R$8.378,00, quantum que não condiz com a propalada escassez de recursos - Declaração de imposto de renda indica que o autor auferiu, no ano - calendário de 2023, rendimentos tributáveis no importe de R$ 89.564,45 - Renda familiar superior a 03 salários mínimos, critério utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara para reputar necessitada a pessoa natural - Hipossuficiência não demonstrada - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com determinação

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