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DOC. 419.1353.2690.1178

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 2005 e 2006. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente dos créditos. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição dos créditos por meio do despacho citatório, proferido em fevereiro de 2010. Adoção dos entendimentos pacificados pelo C. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo C. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Municipalidade que tomou conhecimento do resultado da primeira tentativa frustrada de citação, ao menos, em 09.08.2011. Decurso do prazo prescricional, acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF, sem citação efetiva. Prescrição intercorrente consumada ainda em agosto de 2017. Pedidos de citação apresentados após o decurso do prazo prescricional, bem como suspensão do andamento dos processos físicos em razão da pandemia da COVID-19 que não afetam a prescrição já consumada. Sentença mantida. Recurso não provido

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