TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS EXAMINADAS NO RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, vê-se que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual é total a prescrição atinente à redução do percentual dos interstícios, pois não se trata de parcela prevista em lei. Exegese da Súmula 294/TST. Portanto, mantém-se a decisão agravada. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS NÃO CONFIGURADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verifica-se que a decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que somente a contratação de horas extras no momento ou logo após a admissão configura a pactuação prévia a que se refere a Súmula 199/TST, I. In casu, o Tribunal Regional, embora não tenha registrado o pagamento de horas extras desvinculado da efetiva prestação de serviços em horário extraordinário, tampouco a contratação de horas extraordinárias no momento da admissão ou após transcorrido curto período, afastou a aplicação da parte final do item I da aludida Súmula, por concluir que «ainda que a Súmula 199/TST disponha que não se configura pré-contratação de horas extras quando a contratação se dá após o início do vínculo, entender de tal forma seria subverter o intuito protetivo da norma". Tem-se, portanto, que o provimento do Recurso de Revista do reclamado apenas teve por escopo adequar a decisão regional à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior . Agravo conhecido e não provido.
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