Carregando…

DOC. 418.5683.7951.5111

TJMG. APELAÇÃO PRINCIPAL. AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TRINOMIO NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEM COMPROVAÇÃO DA INAPACIDADE DO ALIMENTANTE. APELAÇÃO ADESIVA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. SEM COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito