Carregando…

DOC. 418.5539.1392.1599

TJRJ. APELAÇÃO. 157, § 2º, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, COMBINADO COM O art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO RÉU. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, COM O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. RECURSO CONHECIDO, COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, DIANTE DA PRESENÇA DE QUESTÃO PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA, DE MÉRITO, ATINENTE À PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU NÃO APELANTE, NA FORMA DO CPP, art. 580.

Recurso de apelação defensivo, interposto em face da sentença que condenou o réu Robson, assim como o corréu (não apelante), Douglas, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, combinado com o art. 14, II, todos do CP, aplicadas as penas finais, para cada réu, de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, à razão mínima legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum sobre a taxa judiciária.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito