TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento provisório de sentença proferida em mandado de segurança impetrado por candidato de concurso público aprovado em 2º lugar para o cargo de professor assistente no curso de arquitetura e urbanismo da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» UNESP de Presidente Prudente, determinando a revisão da pontuação atribuída a candidata aprovada em 1º lugar, nos termos definidos no acórdão, republicando-se a nova classificação - Inviabilidade de execução provisória no caso - Aplicação do disposto nos arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/1992 e 2º-B, da Lei 9.494/1997 - Antecipação da tutela recursal possibilitará posse e exercício do cargo - Condições incompatíveis, em regra, com o risco de transitoriedade da execução provisória de sentença, diante da inviabilidade do retorno ao status quo ante - Decisão mantida - Recurso não provido
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