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DOC. 418.4626.7215.2638

TJSP. APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE HOSPITAL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. 1)

Sentença que condenou o hospital por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de erro médico segundo laudo pericial. 2) O hospital é legitimado passivo quando a cirurgia causadora do dano reclamado tenha sido objeto de contrato consigo e tenha sido realizada em suas dependências. 3) O hospital é responsável quando a conduta culposa tenha sido praticada por seus médicos, independente do regime de contratação. Responsabilidade objetiva decorrente do regime jurídico da relação de consumo. 4) Laudo pericial constatou erro médico de maneira que é devida a reparação. 5) Dano moral consistente nas dores, vômito, febre e mal-estar experenciados pela paciente decorrente do agravamento do estado de saúde gerado pela perfuração do intestino e pela alta médica precoce que não considerou o quadro de dor, assim como utilização de bolsa de colostomia por 4 meses após a correção do erro. Indenização que deve ser minorada para R$ 50.000,00. 6) Dano estético consistente em cicatriz de 12,5 cm e duas cicatrizes menores, todas na parte inferior do abdome. Perícia que constatou grau 2 de escala que vai até 7. Indenização que deve ser minorada para R$ 5.000,00. 7) Dano material decorrente do próprio erro médico, passível de liquidação. 8) RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENT

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