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DOC. 418.2477.9423.7714

TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Recurso interposto pelo Município de Jundiaí contra decisão que aceitou a apólice de seguro-garantia oferecida pela Tim Celular S/A para garantir a execução fiscal. Alegação de insuficiência da apólice, apresentando uma diferença de R$ 4.651,25, aquém do valor atualizado do débito, e ausência de cláusulas expressas sobre índices de correção monetária e juros de mora. A irresignação comporta parcial provimento. A Cláusula 7.4 da apólice dispôs expressamente que a correção do débito tributário seria feita pelos mesmos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em Dívida Ativa. No entanto, o princípio da indisponibilidade do interesse público impõe a necessidade de garantir integralmente os créditos tributários. Assim, uma vez reconhecida a insuficiência do valor da apólice, o recurso comporta parcial provimento para determinar a apresentação de endosso retificador, adequando o montante garantido ao valor atualizado. Dá-se parcial provimento ao recurso.

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