TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO CONSTATAÇÃO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - VERIFICAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO.
Constatada a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ausência probatória. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, com base em elementos concretos dos autos, decretou a segregação cautelar do paciente, sobretudo visando garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, diante da reincidência do paciente.
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