TJSP. Agravo em execução. Livramento condicional. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de retificação do cálculo da pena. Juízo das Execuções considerou que a prática de crime durante a execução da pena interrompe o lapso para a concessão do livramento condicional. Ausência de previsão legal. Súmula 441 do C. STJ e precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido
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