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DOC. 417.8980.7632.1491

TJSP. ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESPROVIMENTO.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Vítimas que reconheceram o acusado e pormenorizaram a dinâmica da ação criminosa tal como descrita na denúncia. Policiais militares que lograram efetuar a prisão em flagrante do acusado logo após a prática criminosa. Suficientemente demonstrada pelos relatos das vítimas a grave ameaça perpetrada pelo acusado, mediante o emprego de uma faca, apta a configurar a elementar do roubo. Majorante do emprego de arma branca bem comprovada nos autos, com base nas declarações das vítimas. Apreensão do artefato e a perícia para se aferir sua potencialidade ofensiva são prescindíveis em espécie, ante a prova oral produzida que indicou, inclusive, que apelante tentou golpear Maristela com o oinstrumento. Condenação mantida.

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