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DOC. 417.6999.9660.9669

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE ROUBO E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REQUER A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA, POIS NÃO HÁ PROVA DE QUE O APELANTE ESTAVA ARMADO. SUBSIDIARIAMENTE, QUANTO AO CRIME DE ROUBO, PLEITEIA O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E AO CONCURSO DE PESSOAS, OU A EXASPERAÇÃO APENAS COM BASE EM UMA DELAS. PUGNA AINDA PELO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DO ART. 65, I E III, `D¿, DO CP; PELA EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA; E PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. -

Mantém-se condenação pelo crime de roubo. A materialidade e a autoria restaram demonstradas, conforme auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame da arma de fogo e das munições, AECD da vítima e prova oral produzida em juízo.

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