TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que advertiu o executado de que nova reiteração de pedido para retardar a marcha processual será interpretada como litigância de má-fé, determinou que se aguarde o julgamento do agravo de instrumento 2134682-18.2024.8.26.0000, para posterior apreciação dos pedidos formulados a fls. 510 e 521/527 dos autos, bem como determinou a certificação de decurso de prazo para apreciação do pedido da fl. 529 da ação. 1. Decisão agravada equivale a despacho porque não tem conteúdo decisório e, por isso, não pode ser alvo de recurso. Art. 1001 CPC. Expectativa de decisão não pode ser alvo de recurso. 2. Alegações do recurso estão relacionadas à proteção do direito de moradia da usufrutuária do imóvel. Inadmissível defesa de direito alheio em nome próprio. Usufruto da terceira foi regularmente preservado. Terceira ajuizou embargos para defesa dos interesses dela. Recurso não conhecido
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