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DOC. 417.3513.0357.1772

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.

A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que indefere o pedido de suspensão da execução, em razão da sua natureza interlocutória. Precedentes. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que indefere pedido liminar de suspensão da execução em quaisquer das exceções contidas na Súmula 214/TST. Agravo interno a que se nega provimento .

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